Avaliação quantitativa de cada formando expressa numa escala de 1 a 10 valores, nos termos do Regulamento Juridico da Formação Contínua e demais cartas circulares orientadoras da avaliação da formação docente.
Classificados de 1 a 10, com a menção qualitativa de:
• 1 a 4,9 valores – Insuficiente;
• 5 a 6,4 valores – Regular;
• 6,5 a 7,9 valores – Bom;
• 8 a 8,9 valores – Muito Bom;
• 9 a 10 valores – Excelente.
Os formandos serão sujeitos a uma avaliação contínua por observação, resolução de problemas e ainda a realização de um relatório final, onde constem as evidências do trabalho que desenvolveram e uma reflexão sobre o mesmo.
Os critérios a utilizar são:
• Domínio dos conhecimentos
• Evolução da aprendizagem
• Participação e empenho nas atividades
• Responsabilidade e autonomia no desenvolvimento do projeto
• Relações interpessoais
• Generalização dos saberes (transfere ou generaliza os saberes adquiridos a novas situações)
• Organização e planeamento do projeto e respetivos momentos
Estes critérios incidirão nos seguintes parâmetros:
PARTICIPAÇÃO no Trabalho Presencial – 50%
•Interesse e empenho (20 %)
•Participação ativa e domínio dos conteúdos (30%)
TRABALHO DESENVOLVIDO COM OS ALUNOS – 50%
•Dinamização das sessões de empreendedorismo junto dos alunos (35%).
•Envolvimento e empenho no apoio ao momento final do projeto (15%)
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